Lei Paulo Gustavo - Edital 02/2024
A Prefeitura de Manhuaçu publicou um novo edital com recursos remanescentes da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, chamada de Lei Paulo Gustavo.
Publicado em 30/10/2024 15:41 - Atualizado em 07/11/2024 16:08
A Prefeitura de Manhuaçu publicou um novo edital com recursos remanescentes da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, chamada de Lei Paulo Gustavo. As inscrições aconteceram entre os dias 07 e 21 de outubro.
EDITAL > https://abre.ai/lnRJ
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
- Lançamento e início do período de Inscrições de projetos e envio de documentação - do dia 07/10/2024 até 23h59min ao dia 21/10/2024.
- Período para que o candidato opte por participar da concorrência nas vagas reservadas para as cotas – do dia 14/10/2024 ao dia 18/10/2024
- Avaliação dos proponentes quanto à adequação às cotas previstas no item 5 – 21/10/2024 e 22/10/2024.
- Habilitação da documentação e avaliação técnica dos projetos - do dia 23/10/2024 ao dia 30/10/2024.
- Publicação dos projetos pré-selecionados - até as 23h59 do dia 30/10/2024.
- Prazo de recurso - do dia 31/10/2024 até dia 01/11/2024.
- Prazo de avaliação e devolutiva dos recursos do dia 06/11/2024 até as 23h59 min do dia 07/11/2024.
- Publicação final dos selecionados – 08/11/2024.
- Assinatura do Termo de Execução e apresentação de número da conta bancária especialmente aberta para receber o recurso e assinatura do termo de compromisso – do dia 11/11/2024 até as 23h59 min do dia 14/11/2024.
- Depósito do recurso na conta do proponente contemplado – a partir do dia 19/11/2024 até às 23h59 min do dia 26/11/2024.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
1.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. O manual está disponível no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/marcas-e-manual
1.2 O material de divulgação dos projetos será de responsabilidade do proponente e desejavelmente seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
por Secretaria de Comunicação Social de Manhuaçu